OS DESAFIOS DAS EMPRESAS COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Por causa da pandemia, a Lei nº 13.709/2018, prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, pode ser adiada para maio de 2021. Por enquanto, está em vigor Medida Provisória nesse sentido. Há também um projeto de lei, aprovado no Senado, que prevê adiamento até janeiro de 2021. Independente da data, com o isolamento social e uso ampliado da internet para o comércio, negócios e informações entre colaboradores, fica cada vez mais claro a importância de cuidar das informações dos cidadãos e dos colaboradores. As empresas podem ter um pouco mais de tempo para se adequar, mas é importante encaminhar diversos pontos da lei para cumprir seus deveres, garantir direitos e tomar os cuidados necessários. Veja o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados.

CONHEÇA AS NOVAS REGRAS

Obrigações

Qualquer dado que a empresa tenha sobre seus stakeholders brasileiros, seja online, seja offline, deve ser adquirido e usado somente com autorização do consumidor ou funcionário, limitando-se aos seus fins específicos. A empresa deve também garantir a segurança e privacidade das informações.

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Responsabilidades

A partir de agora, as empresas devem ter três competências específicas:

Controlador - decidirá como os dados serão tratados;

Processador - realizará o tratamento dos dados de acordo com as decisões do controlador;

Encarregado - fará o vínculo entre o cidadão, as autoridades e a empresa.*

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Publicidade

Dados como origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual serão considerados informações sensíveis e devem ter proteção maior para evitar discriminação e também para limitar a publicidade. Anúncios focando nessas características precisam ser autorizados previamente.

Órgão competente

A LGPD cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular. A lei que cria a ANPD já foi publicada, em julho de 2019.

Como se preparar

A empresa deve fazer um diagnóstico de sua situação atual em relação ao uso de dados e, se preciso, ajustar-se. É bem provável que seja necessário ampliar procedimentos para garantir a autorização do uso dos dados pelas pessoas. Planos de contingência e governança podem ajudar na tarefa.

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Punição

Quem não cumprir a lei pode levar multa de até 2% do seu faturamento, até o limite de R$ 50 milhões por infração. Ainda fica sujeito à multa diária em caso de descumprimento, podendo ter a infração publicizada, caso confirmada, e os dados bloqueados até a regularização, podendo ser eliminados.

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Objetivos

Discutida por oito anos no Congresso e pela sociedade, a LGPD procura garantir privacidade, liberdade de expressão e controle de seus dados e imagens pelos cidadãos. Do ponto de vista das empresas, a nova legislação procura garantir a livre iniciativa e concorrência, os direitos do consumidor e facilitar o desenvolvimento econômico e tecnológico.

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